Dez anos depois de sua criação, a lei Maria da Penha fica mais acessível a transexuais e travestis.
O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG) aprovou uma diretriz que orienta os promotores públicos a usar esta lei nos casos em que as vítimas sejam travestis e transexuais que não tenham mudado seu nome em documentos nem feito cirurgia.

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