O juiz federal da 20' vara de Brasília, Renato Borelli, suspendeu nesta sexta-feira(02), a cobrança de multa para motoristas nas rodovias de todo Brasil, que andam com farol desligado.
Todos os órgãos de fiscalização já foram notificados, sobre a mudança. A suspensão não altera as cobranças de multas já emitidas. O Denatran informou em nota que irá recorrer da liminar.
A lei do farol baixo entrou em vigor no dia 08 de julho e determina que seja usado em todas as rodovias do país, com infrações de 04 pontos na carteira de habilitação com multa de R$85,13.
Em um mês a PRF registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. A ação foi pedida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos automotivos (Adpvat) acatada pelo juiz federal da 20' vara.
Segundo o pedido, a nova regra tem a finalidade precípua de arrecadação, o que representa desvio de finalidade.
Todos os órgãos de fiscalização já foram notificados, sobre a mudança. A suspensão não altera as cobranças de multas já emitidas. O Denatran informou em nota que irá recorrer da liminar.
A lei do farol baixo entrou em vigor no dia 08 de julho e determina que seja usado em todas as rodovias do país, com infrações de 04 pontos na carteira de habilitação com multa de R$85,13.
Em um mês a PRF registrou 124.180 infrações nas rodovias federais. A ação foi pedida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos automotivos (Adpvat) acatada pelo juiz federal da 20' vara.
Segundo o pedido, a nova regra tem a finalidade precípua de arrecadação, o que representa desvio de finalidade.
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