Seria
cômico se não fosse verdade, uma moradora de Mojui dos Campos, no Oeste
paraense, mandou uma carta para o Blog do Jk, mostrando a cobrança irregular de
Iluminação pública do município.
Segundo a moradora há um ano
a rua que ela mora tem poste, mas não tem iluminação.
Como mostra as imagens, os
postes foram colocados, a cobrança é feita, mas a única iluminação na rua é a
da lua.
Veja a carta, que a moradora
mandou para o JK...
“Bom dia JK, gostaria
de fazer uma denúncia no seu blog, mas não quero me identificar. Bom moro
em Mojuí dos Campos, agora no mês de junho faz 1 ano que a rede CELPA passou
por aqui colocando os portes nas ruas e fazendo as ligações elétricas, até ai
tudo bem, o problema é que todos os meses o talão de energia vem cobrando a
taxa de iluminação pública, mas como você pode ver nas fotos não existe
iluminação pública pra gente, pagamos por uma coisa que não temos, os moradores
ficam na escuridão a noite porque se liga as lâmpadas das casa a energia vem
muito cara, a rede CELPA nos informou que quem tem o contrato pra por as
lâmpadas nos poste e a prefeitura, mas a mesma até hoje não se manifesta pra
fazer nada a não ser cobra a tal taxa de iluminação. Nós moradores queremos que
esse problema seja resolvido, não somos coruja nem morcego pra enxerga no
escuro”.
Parabéns ao Blog do Jk, pela
credibilidade com seus leitores, mas vamos deixar de mostrar o que chama atenção no problema é a falta de
respeito com o consumidor, que não recebe pelo que paga. Por outro lado, o Sr
prefeito do Município de Mojuí dos Campos tem devolver o valor cobrado para os
moradores.
Em Nota
Em Nota
A Celpa esclarece que a responsabilidade pelos serviços de implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública compete ao poder público municipal. Às concessionárias de energia elétrica cabe apenas a ampliação da rede de distribuição de energia elétrica para atendimento a novos consumidores. Por meio de convênio firmado com as prefeituras, a concessionária atua apenas como agente arrecadador da contribuição de iluminação pública e repassa o valor às administrações municipais para manutenção do referido serviço.
A contribuição para os custos desse serviço está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal de 1988. Fica estabelecido, entre as competências dos municípios, dispor, conforme lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da Contribuição de Iluminação Pública (CIP).
Mesmo assim, a Celpa colabora a fim de prestar todos os esclarecimentos inerentes ao tema, por meio das agências presenciais ou pela Central de Atendimento 0800 091 0196, disponível 24 horas por dia. Além disso, disponibiliza os serviços por meio do site www.celpa.com.br, ou pelo aplicativo que pode ser baixado gratuitamente para dispositivos móveis como smatphones e tablets.
Atenciosamente,
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