Cerca de 30 trabalhadores em situação de escravidão serão indenizados, a partir da constatação do Ministério do Trabalho, por exposição à condições degradantes no transporte terrestre de gado na rodovia Transamazônica, no sudeste do estado.
De acordo com o órgão, os trinta trabalhadores transportavam gado a pé por cerca de 930 km, em condições análogas à de escravo na rodovia Transamazônica, no Pará. Os animais estavam sendo levados para as fazendas “Porangaí” em Xinguara e “Rita de Cassia” Eldorado dos Carajás, no sudeste do estado.
Os “comissários de boiada” foram vistos por um grupo móvel conduzindo comitivas de até 1300 bois em pastoreio. Alguns trabalhadores estavam a cavalo e outros até mesmo a pé, em viagens que duravam entre 3 a 4 meses.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), nenhum dos trabalhadores tinha vínculo empregatício. Submetidos à jornada exaustiva de até 11 horas diárias – de 7h às 18h, com uma hora de pausa, os transportadores faziam revezamento durante a noite para vigiar o gado. Em um dos grupos, havia um adolescente.
Outra questão é que eles estavam expostos a ambientes degradantes de trabalho, sem lugares apropriados para descanso, asseio ou alimentação. Além disso, não utilizavam qualquer instrumento de proteção individual ou recebiam água potável para consumo.
O procurador Allan Bruno disse que “eles acampavam em currais e dormiam ao lado da boiada, com cheiro insuportável de dejetos dos animais”.
De acordo com as investigações, os comissários eram contratados por um “instrumento particular de contrato de transporte de boiada”, que previa a remuneração diária baseada nos quilômetros percorridos, que variava de R$800 a R$1100. Com esse dinheiro era preciso formar e pagar outros trabalhadores, que recebiam diárias entre R$45 a R$60, além de pagar alimentação.
O contrato também cobrava multa de perda de bois acima de 2% da boiada. Cada boi perdido custava R$1.800.
Além da contratação irregular, o MPT diz que os trabalhadores corriam risco de morte, já que a condução dos bois acontece, em boa parte do trajeto, em rodovias de grande circulação, com ocupação total das vias.
A ação encaminhada à Justiça do Trabalho pedia a nulidade de contratos firmados com comissários, alegando fraude trabalhista; reconhecimento de vínculo empregatício dos trabalhadores com fazendas; rescisão indireta dos contratos; pagamento de verbas sonegadas durante o período trabalhado e de indenizações por dano moral coletivo e individual no valor total de R$6.968.835,52.
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