DIRETORIA DE POLÍCIA ESPECIALIZADA - DPE, prendeu em flagrante dois homens no início da noite de sexta feira(11), através da Delegacia de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores, CLEURYAM DE SOUSA MATOS e CARLOS EDUARDO SARAIVA
Foi uma informação anônima para os policiais, que havia um carro JEEP RENEGADE sendo comercializado no Conjunto Julia Seffer, mas que seria clonado. Equipes da DRFV se deslocaram para o local, momento no qual visualizaram o veículo JEEP RENEGADE, o qual estava com PLACA SBD5C95, na cor preta, onde tinha um indivíduo próximo ao carro, posteriormente identificado como CARLOS EDUARDO SARAIVA PAVÃO.
Foi feita a abordagem nos suspeitos CLEURYAM DE SOUSA MATOS e que ambos vieram de São Luís do Maranhão. CARLOS EDUARDO informou que ambos estavam hospedados em um hotel no bairro São Brás, em Belém. Após diligências ininterruptas, CLEURYAM foi localizado e autuado em flagrante, em face figurar como coautor na ação criminosa.
Uma averiguação no veículo, constatou que se tratava de um carro com adulterações em seus sinais de identificação, tratando-se na verdade do veículo placa RUX5F98, CHASSI 9886111LRPK498032, o qual consta ocorrência de Apropriação Indébita registrada na 2º Delegacia de Plantão – Zona Norte – 4º Equipe Natal/RN, sob o N 211482023.
Com a confirmação do flagrante, foi dada voz de prisão em CARLOS EDUARDO SARAIVA PAIXÃO. Com ele foi apreendido duas chaves do veículo JEEP RENEGADE, sendo que uma delas contém a logo da JEEP; (01) um Laudo de Vistoria do veículo JEEP RENEGADE, PLACA SBD5C95, confeccionado pela empresa DEKRA, datado em 08/08/2023, as 13h08, sendo o referido laudo falso.
Carlos Eduardo, informou que teria vindo a Belém para realizar a venda do veículo e sabia que o referido veículo era adulterado. Informou ainda que teria vindo a Belém na companhia de Cleuryan. A dupla foi presa e apresentada na DRCO, e podem responder pelos crimes previstos nos artigos 311, § 2, inciso III, do CPB e artigo 298, do CPB.
AUTO DE PRISÃO FLAGRANTE E RECUPERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMORTOR – ARTIGO 311, § 2, III, DO CPB -ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO; ARTIGO 298, DO CPB - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR
Ambos os presos já se encontram a disposição do Poder Judiciário, e as investigações seguem para identificar eventuais coautores do crime.
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