Dois homens foram flagrados incendiando uma área na VS-10, no último sábado, em Parauapebas. Com um pano na mão, um deles dava início as chamas para espalhar o fogo rapidamente. O outro aparece, em seguida com um balde ateando fogo na vegetação.
Causar queimadas é crime, conforme prevê a legislação, reguladas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 38 dessa lei estabelece que “causar incêndio em mata ou floresta, podendo resultar em dano à fauna ou à flora, é crime, punido com pena de detenção de três a seis anos, e multa.
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