Dupla é flagrada pichando muro da Companhia da PM de Rurópolis

Dois homens foram detidos na noite de domingo (09),  em uma operação 17ª CIPM da Polícia Militar. Eles são acusados de pichar o muro da Companhia da PM em Rurópolis, no oeste do Pará

Com pincéis e rolo na mão, um adulto e um adolescente refizeram a pintura original do muro. A dupla teria pichado o local com letras na frente do órgão militar com a sigla de uma facção criminosa.

De acordo com o comando militar, eles teriam pichado o muro da companhia e um ginásio de uma escola. Com eles foram apreendidos uma lata de tinta spray e entorpecentes. Os dois foram encaminhados à delegacia de polícia civil. O conselho tutelar foi acionado e o adolescente ficou sob responsabilidade da família. Os dois suspeitos foram obrigados a apagar a pichação. O adulto assinou um TCO.

Pichar um órgão público é crime, previsto no artigo 65 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com pena de detenção de três meses a um ano e multa. Se o ato for contra um monumento tombado, a pena pode ser mais severa. Para coibir essa prática, a população pode denunciar atos de vandalismo à polícia pelo telefone 190 ou por canais como o 181. 
  • Crime previsto em lei: A pichação de edificações ou monumentos urbanos, sejam públicos ou privados, é tipificada como crime ambiental pela Lei nº 9.605/98.
  • Penalidade: A pena é de detenção de três meses a um ano e multa.
  • Agravante: Se o ato for contra um monumento tombado, que possui valor histórico, artístico ou cultural, a pena é de seis meses a um ano de detenção, além da multa.



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