Operação para coibir poluição sonora desencadeada pelo CPR III/ 5° BPM/ 4ªCIA/ 26º PEL - de Terra Alta, afim de coibir motocicletas com escapamentos adulterados. A ação contou com orientaçãos e remoções do dispositivo adulterado em cada veículo. Foram feitas retiradas de circulação duas descargas, que apresentavam perturbação ao limite de barulho.
Escapamento barulhento é uma infração grave de trânsito e pode ser enquadrado como crime ambiental, especialmente se o ruído ultrapassar os limites permitidos e causar poluição sonora. A infração pode resultar em multa, perda de pontos na CNH e apreensão do veículo para regularização.
Penalidades e consequências
Infração grave: Conduzir um veículo com escapamento barulhento é considerado infração grave pelo Código de Trânsito Brasileiro.
Multa: É aplicada uma multa, com valor de R$ 195,23.
Pontos na CNH: O condutor perde cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Retenção do veículo: O veículo pode ser retido para regularização da situação, ou seja, para que o escapamento seja consertado ou substituído.
Crime ambiental: Em casos mais extremos de poluição sonora, o condutor pode responder por crime ambiental (Art. 54 da Lei de Crimes Ambientais) e ser encaminhado à delegacia.

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